Perguntas e Respostas
O que é uma ouvidoria?
O canal de Ouvidoria do município é um espaço para que o cidadão apresente sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. É um elo entre a população e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).A partir da manifestações dos cidadãos, o setor de Ouvidoria irá analisar, orientar e encaminhar às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso, como também, poderá identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar.A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões, assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
Quais são os tipos de manifestação?
Sugestão: Manifestação que apresenta uma ideia ou proposta para o aprimoramento dos serviços realizados pela administração pública distrital, ainda que associada a uma reclamação específica;Elogio: Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço recebido ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;
Informação: Manifestação em que o cidadão requer informações de caráter geral sobre serviços e procedimentos da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, dentre outras;
Reclamação: Manifestação de desagrado, uma queixa ou crítica sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público, considerado ineficiente, ineficaz ou não efetivo; e
Denúncia: Comunicação de irregularidades ocorridas no âmbito da administração pública ou apontamento de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, como também infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação.
Como posso fazer uma manifestação?
Em nosso município, as manifestações podem ser realizadas das seguintes formas:Presencial e Carta: Paço Municipal, localizada na Praça dos Poderes, 720 – Centro, Ivinhema – MS;
Telefone: 67 3442-6150 – Ramal 215 - Whatsapp: 67 9 9645-4396
E-mail: ouvidoria@ivinhema.ms.gov.br
Site Municipal da Prefeitura de Ivinhema: https://ivinhema.ms.gov.br/
Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/publico/MS/IVINHEMA/Manifestacao/RegistrarManifestacao
e-SIC: https://transparencia.ivinhema.ms.gov.br/transparencia/Default.aspx?AcessoIndividual=lnkESIC
OUVIDORIA SAÚDE
Localizada na Avenida Cícero José de Oliveira, nº 14, Polo Empresarial Albino Manica (Anexo a Vigilância Sanitária)
Telefone e Whatsapp: (67) 9 9678-7354
E-mail: ouvidoriasms@ivinhema.ms.gov.br
Canal Ouvidor SUS: http://ouvprod01.saude.gov.br/ouvidor/CadastroDemandaPortal.do
E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?
Para pedidos de acesso à informação, você deve se dirigir ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).O pedido poderá ser feito de forma presencial ou, se preferir, pode realizar o pedido através do sistema eletrônico e-SIC, através do seguinte endereço: https://transparencia.ivinhema.ms.gov.br/transparencia/Default.aspx?AcessoIndividual=lnkESIC
Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei Federal n. 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto Municipal n. 296/2023, os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente a divulgação dessas informações.Além disso, tais dados não podem ser acessadas por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados - a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário.
Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa (Lei Federal n. 12.527/11)Caso não seja possível atendê-lo dentro deste prazo, a canal de Ouvidoria deverá informar sobre os encaminhamentos, as etapas e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, ou solicitar informações adicionais.
No caso das manifestações apresentadas em uns dos canais da Ouvidoria entre 13h e 23h59 serão consideradas como se tivessem sido realizadas no dia útil seguinte e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior.
Exemplo: uma reclamação registrada às 13h de 16/05 será registrada como um pedido de 17/05. Portanto, a contagem do prazo para resposta começará em 17/05, caso este seja um dia útil (se não for, o prazo só começa a contar apenas a partir do primeiro dia útil seguinte).
Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele também será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser sempre o de 20 dias corridos.