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Divulgação Assessoria PMI

Com o advento da Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, os municípios tem se aplicado para atender as exigências deste diploma legislativo que entrou em vigor desde 01 de abril de 2021.

Desde então o Setor Público tem a discricionariedade de aplicar tanto a Lei Antiga de Licitações, Lei 8.666/1993, quanto à Nova Lei, tal faculdade se encerrará em 01 de abril de 2023 quando a Antiga Lei de Licitações será revogada.

Tal fato tem obrigado os entes federativos a adequar-se ao novo regramento jurídico o qual enfatiza o princípio do planejamento das compras públicas, este planejamento adequado pressupõe a adoção de todas as providências técnicas e administrativas voltadas a identificar com precisão a necessidade a ser satisfeita com a execução do contrato, a correta definição do objeto ou solução técnica, e a precisa estimativa do preço de referência, bem como todas as demais definições indispensáveis para configurar de modo eficaz e eficiente a licitação e o contrato.

Neste ínterim surgiu a necessidade de se criar o Setor de Planejamento de Licitações e Contratos, cuja publicação no diário oficial do município ocorreu no dia 24 de março de 2022, conforme enfatiza Suelen Gomes, Secretária de Planejamento, "a norma implica em um maior envolvimento daqueles que tomam as decisões no âmbito da Administração Pública, com as leis orçamentárias, para, com isso, fomentar a criação de um cenário em que as contratações realizadas sejam mais adequadas, com a alocação racional e eficiente dos recursos públicos para atendimento das reais necessidades da coletividade".

A administração Municipal afirma que nosso objetivo é ser modelo de gestão no Estado através da correta aplicação dos recursos e trazer celeridade as contratações públicas para que os serviços sejam prestados a população de forma satisfatória.