Publicado em 13/04/2023 às 11:03, Atualizado em 13/04/2023 às 15:08

INFORMATIVO ITR - 2023

Setor de Tributação ,
Cb image default
Assessoria PMI

A Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, no dia 09 de dezembro de 2008, celebrou convênio com a União por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

A mais recente instrução normativa da Receita Federal 1.877 de 2019 prevê que o ente federado conveniado tem o dever de informar os valores de Terra Nua por Hectare (VTN/ha).

A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de responsabilidade Fiscal.

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa acima mencionada, a Prefeitura Municipal de Ivinhema torna pública a pauta com os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o ano de 2023.

Para fins de declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, fica definido o (VTN/ha) do perímetro rural, conforme imagem anexada nessa publicação.

Os valores descritos na referida tabela foram remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações.

A finalidade da informação é atualizar o Sistema de Preços de Terras – SIPT da RFB, pois, caso o ente federado conveniado deixe de cumprir anualmente esta obrigação (ou cumpra de maneira insatisfatória que caracterize renúncia fiscal conforme preceitua o a § 6º do artigo 10 do Decreto 6433/2008), está sujeito a denúncia do convênio por estar configurada renúncia de receita, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal.