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Através deste comunicado a Secretaria Municipal de Assistência Social, informa e esclarece a nossa população diante de algumas polêmicas acerca do atendimento com cesta básica ofertado através da equipe dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do nosso município como funciona essa concessão.

A cesta básica ela é considerada em lei para a Política de Assistência Social um BENEFICIO EVENTUAL.

O QUE SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS?

São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter SUPLEMENTAR E PROVISÓRIO, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ou seja, NÂO TEMOS OBRIGATORIEDADE DE ENTREGAR CESTA BASICA MENSAL, como algumas pessoas estão questionando e por ser um benefício provisório ele DEVE sim ter intervalos em sua concessão, tendo como respaldo sua lei, onde define que é um auxílio e a equipe técnica tem a competência de fazer a triagem diante da avaliação de cada caso ,qual o prazo e frequência deste atendimento.

A concessão dos Benefícios Eventuais deve ser definida com base em critérios e prazos estabelecidos pelos profissionais de nível superior dos CRAS, regulamentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

NÃO se caracterizam como provisões integrantes da Política de Assistência Social itens referentes a órteses e próteses, cadeiras de roda, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do Município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis, devendo estes serem ofertados no âmbito da Política de Saúde.

Diante das informações prestadas salientamos que a Política de Assistência Social NÃO É UM DIREITO UNIVERSAL, de acordo com o artigo 203 da Constituição Federal de 1988 “A assistência social será prestada A QUEM DELA NECESSITAR, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza”.

Ficando a cargo dos profissionais de nível superior devidamente capacitados a função de avaliar cada situação que é relatada e assim realizar a triagem de quem está dentro dos critérios prioritários de atendimento, quem são as famílias que já estão assistidas através de algum programa social e a frequência com que o CRAS pode atende-las, reforçando que CADA CASO É UM CASO.

A Secretaria Municipal de Assistência Social também reforça que o local para SOLICITAÇÃO DE CESTA BÁSICA É NA UNIDADE DO CRAS, apenas serão acatados pedidos de solicitação por telefone pessoas acamadas e que por motivos de doença não conseguem se deslocar até o CRAS.

REFERENTE A ACUSAÇÕES EM REDES SOCIAIS:

Averiguamos que alguns comentários em redes sociais relatam e afirmam uma suposta situação em que funcionários da Secretaria de Assistência Social tem se auto-beneficiado das cestas básicas.

AFIRMAMOS que tal situação não condiz com a verdade, pois temos controle rigoroso de todos os benefícios concedidos em sistema e prontuário físico de cada família que atendemos onde os mesmos assinam confirmando o recebimento de tal benefício e que entramos em contato com essas pessoas e até o presente momento não apresentaram qualquer tipo de prova concreta referente a esta acusação.

Ainda sobre essa situação estamos disponíveis a registrar por meio da Prefeitura Municipal um Boletim de Ocorrência sobre essas acusações que tem acontecido ou que, venha acontecer algum dia, tomando todas as devidas medidas cabíveis.

Reforçamos ainda que qualquer denúncia, reclamação ou sugestão os munícipes podem estar procurando a Secretaria de Assistência Social que iremos ouvir e averiguar a veracidade com toda certeza pois nosso compromisso é atender as pessoas com respeito, bem como o Ministério Público.

Sem mais nos colocamos à inteira disposição da população para esclarecer qualquer eventual dúvida.

Informações extraídas no site do MDS https://www.mds.gov.br/